Regimento Interno da Comunidade de Inovação Oiticica Valley

O presente Regimento Interno regula o funcionamento operacional, organizacional e administrativo da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, observando integralmente sua Constituição Institucional e a Ata de Compromisso e Obrigações.

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Capítulo I — Disposições Gerais

Art. 1º O presente Regimento Interno regula o funcionamento operacional, organizacional e administrativo da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, observando integralmente sua Constituição Institucional e a Ata de Compromisso e Obrigações.

Art. 2º Este Regimento tem caráter complementar, destinando-se a operacionalizar o modelo de governança, a estrutura interna, as atividades e a participação dos membros.

Art. 3º Em caso de conflito de interpretação entre este Regimento, a Ata e a Constituição Institucional, prevalecerá, nesta ordem:

  1. Constituição Institucional
  2. Ata de Compromisso e Obrigações
  3. Regimento Interno

Capítulo II — Da Governança e Estrutura Institucional

Art. 4º A Oiticica Valley adota modelo de governança vertical (institucional), com execução colaborativa e direção estratégica centralizada.

Art. 5º A Comunidade é estruturada nos seguintes níveis:

  1. Membro
  2. Community
  3. Core Team

Art. 6º A direção estratégica, institucional e normativa da Oiticica Valley é exercida conforme definido na Constituição Institucional e na Ata, podendo haver delegações funcionais para execução operacional.

Capítulo III — Do Core Team

Art. 7º O Core Team constitui o núcleo operacional e estratégico da Comunidade, sendo responsável por:

  1. Coordenar projetos e iniciativas
  2. Executar diretrizes institucionais
  3. Garantir a continuidade das atividades
  4. Representar institucionalmente a Comunidade, quando autorizado

Art. 8º Os membros do Core Team são:

  • indicados, avaliados ou designados conforme critérios institucionais
  • reconhecidos por histórico de compromisso, responsabilidade e alinhamento

Art. 9º O ingresso, permanência ou desligamento do Core Team está condicionado ao cumprimento das responsabilidades definidas na Ata e neste Regimento.

Capítulo IV — Do Nível Community

Art. 10º O nível Community compreende membros com participação ativa e responsabilidade ampliada na execução de projetos, apoio operacional e desenvolvimento da Comunidade.

Art. 11º Membros Community:

  1. colaboram regularmente com iniciativas
  2. auxiliam na organização e execução de atividades
  3. apoiam membros em desenvolvimento
  4. atuam sob coordenação do Core Team

Capítulo V — Do Nível Membro

Art. 12º O nível Membro representa a base da Comunidade, composto por participantes que:

  1. participam de eventos e atividades
  2. acompanham iniciativas institucionais
  3. demonstram alinhamento com os valores da Comunidade

Art. 13º O ingresso como Membro é aberto a pessoas que compartilhem dos objetivos da Oiticica Valley, mediante aceitação dos documentos institucionais.

Capítulo VI — Da Progressão, Reconhecimento e Regressão de Nível

Art. 14º A progressão entre níveis ocorre mediante:

  1. participação consistente
  2. compromisso demonstrado
  3. alinhamento institucional
  4. avaliação interna

Art. 15º A regressão de nível poderá ocorrer em caso de:

  1. descumprimento de responsabilidades
  2. ausência recorrente e injustificada
  3. conduta incompatível com os valores institucionais

Parágrafo único — A regressão observará os princípios de proporcionalidade, transparência e direito de manifestação, conforme a Ata.

Capítulo VII — Dos Projetos e Iniciativas

Art. 16º Projetos podem ser propostos por qualquer membro, mas sua validação, priorização e continuidade são definidas conforme diretrizes institucionais.

Art. 17º Projetos estruturantes constituem patrimônio institucional da Oiticica Valley.

Art. 18º Nenhum projeto poderá contrariar a missão, os valores ou comprometer a continuidade institucional da Comunidade.

Capítulo VIII — Das Reuniões e Atividades

Art. 19º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme necessidade.

Art. 20º A participação em reuniões e atividades poderá ser considerada critério de avaliação de engajamento e responsabilidade.

Art. 21º Reuniões internas não possuem caráter deliberativo coletivo, sendo instrumentos de alinhamento, execução e acompanhamento.

Capítulo IX — Da Comunicação e Representação

Art. 22º A comunicação institucional da Oiticica Valley deve observar:

  1. clareza
  2. ética
  3. alinhamento com os valores institucionais

Art. 23º Somente membros expressamente autorizados podem representar oficialmente a Comunidade perante terceiros.

Capítulo X — Da Conduta Operacional

Art. 24º Espera-se dos membros:

  1. responsabilidade
  2. profissionalismo
  3. respeito
  4. comprometimento

Art. 25º Condutas incompatíveis com os princípios da Comunidade serão tratadas conforme a Ata de Compromisso.

Capítulo XI — Da Atualização do Regimento

Art. 26º Este Regimento poderá ser atualizado sempre que necessário, respeitando a Constituição Institucional e a Ata.

Capítulo XII — Da Revogação

Art. 27º Fica expressamente revogado o Regimento Interno anterior da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, aprovado em data anterior, não produzindo quaisquer efeitos institucionais ou normativos.

Capítulo Final — Da Vigência

Art. 28º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.