Capítulo I — Disposições Gerais
Art. 1º O presente Regimento Interno regula o funcionamento operacional, organizacional e administrativo da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, observando integralmente sua Constituição Institucional e a Ata de Compromisso e Obrigações.
Art. 2º Este Regimento tem caráter complementar, destinando-se a operacionalizar o modelo de governança, a estrutura interna, as atividades e a participação dos membros.
Art. 3º Em caso de conflito de interpretação entre este Regimento, a Ata e a Constituição Institucional, prevalecerá, nesta ordem:
- Constituição Institucional
- Ata de Compromisso e Obrigações
- Regimento Interno
Capítulo II — Da Governança e Estrutura Institucional
Art. 4º A Oiticica Valley adota modelo de governança vertical (institucional), com execução colaborativa e direção estratégica centralizada.
Art. 5º A Comunidade é estruturada nos seguintes níveis:
- Membro
- Community
- Core Team
Art. 6º A direção estratégica, institucional e normativa da Oiticica Valley é exercida conforme definido na Constituição Institucional e na Ata, podendo haver delegações funcionais para execução operacional.
Capítulo III — Do Core Team
Art. 7º O Core Team constitui o núcleo operacional e estratégico da Comunidade, sendo responsável por:
- Coordenar projetos e iniciativas
- Executar diretrizes institucionais
- Garantir a continuidade das atividades
- Representar institucionalmente a Comunidade, quando autorizado
Art. 8º Os membros do Core Team são:
- indicados, avaliados ou designados conforme critérios institucionais
- reconhecidos por histórico de compromisso, responsabilidade e alinhamento
Art. 9º O ingresso, permanência ou desligamento do Core Team está condicionado ao cumprimento das responsabilidades definidas na Ata e neste Regimento.
Capítulo IV — Do Nível Community
Art. 10º O nível Community compreende membros com participação ativa e responsabilidade ampliada na execução de projetos, apoio operacional e desenvolvimento da Comunidade.
Art. 11º Membros Community:
- colaboram regularmente com iniciativas
- auxiliam na organização e execução de atividades
- apoiam membros em desenvolvimento
- atuam sob coordenação do Core Team
Capítulo V — Do Nível Membro
Art. 12º O nível Membro representa a base da Comunidade, composto por participantes que:
- participam de eventos e atividades
- acompanham iniciativas institucionais
- demonstram alinhamento com os valores da Comunidade
Art. 13º O ingresso como Membro é aberto a pessoas que compartilhem dos objetivos da Oiticica Valley, mediante aceitação dos documentos institucionais.
Capítulo VI — Da Progressão, Reconhecimento e Regressão de Nível
Art. 14º A progressão entre níveis ocorre mediante:
- participação consistente
- compromisso demonstrado
- alinhamento institucional
- avaliação interna
Art. 15º A regressão de nível poderá ocorrer em caso de:
- descumprimento de responsabilidades
- ausência recorrente e injustificada
- conduta incompatível com os valores institucionais
Parágrafo único — A regressão observará os princípios de proporcionalidade, transparência e direito de manifestação, conforme a Ata.
Capítulo VII — Dos Projetos e Iniciativas
Art. 16º Projetos podem ser propostos por qualquer membro, mas sua validação, priorização e continuidade são definidas conforme diretrizes institucionais.
Art. 17º Projetos estruturantes constituem patrimônio institucional da Oiticica Valley.
Art. 18º Nenhum projeto poderá contrariar a missão, os valores ou comprometer a continuidade institucional da Comunidade.
Capítulo VIII — Das Reuniões e Atividades
Art. 19º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme necessidade.
Art. 20º A participação em reuniões e atividades poderá ser considerada critério de avaliação de engajamento e responsabilidade.
Art. 21º Reuniões internas não possuem caráter deliberativo coletivo, sendo instrumentos de alinhamento, execução e acompanhamento.
Capítulo IX — Da Comunicação e Representação
Art. 22º A comunicação institucional da Oiticica Valley deve observar:
- clareza
- ética
- alinhamento com os valores institucionais
Art. 23º Somente membros expressamente autorizados podem representar oficialmente a Comunidade perante terceiros.
Capítulo X — Da Conduta Operacional
Art. 24º Espera-se dos membros:
- responsabilidade
- profissionalismo
- respeito
- comprometimento
Art. 25º Condutas incompatíveis com os princípios da Comunidade serão tratadas conforme a Ata de Compromisso.
Capítulo XI — Da Atualização do Regimento
Art. 26º Este Regimento poderá ser atualizado sempre que necessário, respeitando a Constituição Institucional e a Ata.
Capítulo XII — Da Revogação
Art. 27º Fica expressamente revogado o Regimento Interno anterior da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, aprovado em data anterior, não produzindo quaisquer efeitos institucionais ou normativos.
Capítulo Final — Da Vigência
Art. 28º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
