ATA DE COMPROMISSO E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

Comunidade de Inovação – Oiticica Valley

Aos ___ dias do mês de __________ do ano de ____, na cidade de Pau dos Ferros/RN, reuniu-se a Comunidade de Inovação Oiticica Valley, para formalizar os compromissos e obrigações de seus membros, com o objetivo de fortalecer a cooperação, a transparência e o desenvolvimento coletivo.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO DOS MEMBROS

Ao subscreverem a presente Ata de Compromisso e Obrigações, os membros da Comunidade de Inovação Oiticica Valley assumem, de forma livre e consciente, os seguintes deveres:

1.1. Respeitar os princípios e valores da Comunidade, pautando sua conduta na ética, integridade, empatia e responsabilidade;

1.2. Cumprir, com pontualidade e exatidão, os acordos e prazos assumidos em projetos, eventos e iniciativas coletivas, honrando os compromissos estabelecidos perante a Comunidade e seus integrantes;

1.3. Contribuir ativamente para o desenvolvimento e fortalecimento da Comunidade, participando das reuniões, eventos e atividades propostas, bem como apresentando sugestões, ideias e ações que promovam a inovação e a colaboração;

1.4. Preservar a imagem, o nome e a reputação da Comunidade em quaisquer manifestações públicas, presenciais ou virtuais, inclusive em redes sociais, parcerias e comunicações externas;

1.5. Agir com espírito de pertencimento e coletividade, priorizando o interesse comum sempre que este se mostrar em conflito com interesses particulares;

1.6. Observar a hierarquia e os processos internos estabelecidos, respeitando as funções e responsabilidades atribuídas a cada membro e instância de liderança;

1.7. Buscar o aperfeiçoamento contínuo, aproveitando os recursos, oportunidades e instrumentos disponibilizados pela Comunidade para o crescimento pessoal, profissional e coletivo;

1.8. Zelar pela adequada utilização dos bens, recursos, ferramentas e espaços, físicos ou digitais, que sejam disponibilizados pela Comunidade, abstendo-se de práticas que resultem em dano, mau uso ou desperdício;

1.9. Manter conduta respeitosa e profissional em todos os ambientes, sejam eles presenciais ou virtuais, representando a Comunidade com dignidade e responsabilidade;

1.10. Compartilhar conhecimentos, experiências e boas práticas com vistas a promover o aprendizado coletivo;

1.11. Representar a Comunidade em ambientes internos e externos com zelo, urbanidade e responsabilidade, agindo em conformidade com os objetivos institucionais da Oiticica Valley.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBRANÇAS E RESPONSABILIDADES

2.1. Os membros da Comunidade de Inovação Oiticica Valley declaram estar cientes de que, em caso de atraso, descumprimento ou falha na execução de compromissos assumidos, serão submetidos a cobranças e advertências proporcionais, que poderão variar de medidas leves até abordagens mais rígidas, de acordo com a gravidade da situação.

2.2. Ao subscrever a presente Ata, o membro reconhece que não é alheio às responsabilidades aqui estabelecidas e que, ao ingressar na Comunidade, o faz com maturidade suficiente para compreender e aceitar que tais cobranças não têm caráter ofensivo, vexatório ou pessoal, mas visam exclusivamente estimular disciplina, evolução, profissionalismo e excelência individual e coletiva.

2.3. Caso haja dúvidas quanto às interpretações, disposições ou aplicações desta Ata, o membro deverá buscar esclarecimentos diretamente com os Fundadores da Comunidade ou, caso julgue necessário, com profissionais jurídicos de sua confiança. Não será admissível alegar desconhecimento das regras aqui estabelecidas após a assinatura do presente documento.

2.4. O membro compromete-se a não interpretar cobranças, advertências ou exigências da Comunidade como forma de agressão pessoal, desrespeito ou tentativa de denegrir sua imagem, compreendendo que tais medidas fazem parte da cultura de exigência e comprometimento que norteia a Oiticica Valley.

2.5. O ingresso na Comunidade pressupõe a concordância de que todo membro será incentivado e pressionado ao máximo de seu potencial, não apenas em termos profissionais, mas também em valores éticos, colaborativos e de desenvolvimento humano.

2.6. O membro declara ainda que foi informado previamente, em primeira abordagem — seja presencial, online ou por qualquer outro meio — sobre a metodologia adotada pela Comunidade e suas formas de cobrança. Fica igualmente ciente de que essa primeira abordagem poderá ser gravada/documentada, servindo como prova de que a entrada se deu de forma consciente, voluntária e de boa vontade, com plena ciência das práticas e exigências da Oiticica Valley.

2.7. O membro reconhece e aceita que, em reuniões privadas e restritas apenas aos integrantes da Comunidade, poderão ser utilizadas palavras informais ou expressões de baixo calão, desde que em tom de descontração, camaradagem ou ênfase, jamais com o objetivo de ofender, humilhar ou atingir a dignidade de qualquer participante. Fica expressamente vedado o uso de tais termos em ambientes externos, públicos ou perante terceiros, ocasiões em que a postura deverá ser sempre respeitosa, profissional e voltada à valorização dos membros da Comunidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

O descumprimento dos compromissos e obrigações previstos nesta Ata sujeitará o membro às seguintes medidas disciplinares, aplicadas conforme a gravidade da conduta e mediante deliberação da Diretoria Executiva:

3.1. Advertência Formal – aplicada em caso de infrações leves ou descumprimentos ocasionais;

3.2. Suspensão Temporária – aplicada em caso de reincidência ou condutas que prejudiquem de maneira relevante à Comunidade ou seus membros;

3.3. Exclusão Definitiva – aplicada em casos graves ou de descumprimento reiterado das obrigações, resultando na perda de todos os direitos vinculados à condição de membro da Oiticica Valley.

Parágrafo Único. A aplicação de sanções observará o direito de defesa e contraditório do membro envolvido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E COMPETÊNCIA DE REVISÃO

4.1. A presente Ata de Compromisso e Obrigações, bem como quaisquer outros documentos oficiais da Comunidade de Inovação Oiticica Valley, poderão ser revisados, alterados ou atualizados a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário para a adequada preservação dos interesses, objetivos e valores da Comunidade.

4.2. A competência para promover alterações nesta Ata e em quaisquer documentos oficiais da Comunidade será, em caráter originário e irrevogável, atribuída aos Fundadores Protetores, que poderão exercê-la de forma individual ou conjunta, conforme entenderem adequado para a preservação dos interesses institucionais.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A presente Ata terá vigência por prazo indeterminado, vinculando o membro enquanto perdurar sua participação formal na Comunidade de Inovação Oiticica Valley.

CLÁUSULA SEXTA – DA INTERPRETAÇÃO

6.1. Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação desta Ata será resolvida pelos Fundadores Protetores, cuja decisão será definitiva e vinculante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESLIGAMENTO POR SANÇÃO

7.1. Em caso de desligamento por sanção, o membro terá direito a um registro histórico de sua participação, preservado de forma respeitosa e impessoal, servindo como reconhecimento por sua trajetória e colaboração, quando aplicável.

7.2. Fica expressamente vedada a utilização desse registro histórico de forma vexatória, ofensiva ou depreciativa, sendo sua finalidade exclusivamente institucional, documental e de preservação da memória da Comunidade.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os projetos, documentos, metodologias ou qualquer material produzido em nome institucional da Oiticica Valley serão considerados parte do patrimônio intelectual da Comunidade, ainda que elaborados por membros individualmente.

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Os membros comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da Comunidade, conforme definido pelos Fundadores Protetores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

10.1. A representação legal da Comunidade de Inovação Oiticica Valley será exercida pelos Fundadores Protetores, conforme estabelecido na Constituição Institucional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO

11.1. Ao assinar esta Ata, o membro declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXCLUSIVIDADE DE ASSINATURA

12.1. A assinatura desta Ata será realizada de forma digital e oficial através da plataforma Gov.br, vinculada ao CPF do signatário, conferindo plena validade jurídica ao presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO USO DE NOME E IDENTIDADE

13.1. O uso do nome, logo, marca ou qualquer elemento de identidade da Comunidade Oiticica Valley por membros, em projetos pessoais ou de terceiros, deverá ser previamente autorizado pelos Fundadores Protetores.

13.2. O uso não autorizado dos elementos de identidade da Comunidade sujeitará o infrator às sanções previstas nesta Ata, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e penal cabível.

13.3. Projetos, documentos, metodologias ou qualquer material produzido em nome institucional da Oiticica Valley serão considerados parte do patrimônio intelectual da Comunidade, ainda que elaborados por membros individualmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E PATRIMÔNIO

14.1. Todos os projetos desenvolvidos no âmbito da Comunidade, bem como materiais, metodologias e documentos produzidos, constituem patrimônio intelectual da Oiticica Valley.

14.2. O uso não autorizado dos elementos de identidade da Comunidade sujeitará o infrator às sanções previstas nesta Ata, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e penal cabível.

14.3. Projetos, documentos, metodologias ou qualquer material produzido em nome institucional da Oiticica Valley serão considerados parte do patrimônio intelectual da Comunidade, ainda que elaborados por membros individualmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MEDIAÇÃO E CONFLITOS INTERNOS

15.1. Eventuais conflitos, desentendimentos ou divergências entre membros da Comunidade deverão, prioritariamente, ser solucionados de forma interna, em ambiente de diálogo, mediação e bom senso, sempre com o acompanhamento dos Fundadores da Comunidade ou de representantes por eles formalmente designados. Caso a solução não seja alcançada em âmbito interno, os Fundadores poderão adotar medidas adicionais de encaminhamento, inclusive a convocação de reuniões específicas de mediação, aplicação de sanções previstas nesta Ata ou, em último caso, a submissão da questão às instâncias legais competentes.

15.2. Antes de recorrer a meios externos, cada membro compromete-se a buscar resolução interna, preservando a imagem, a harmonia e o propósito coletivo da Oiticica Valley.

15.3. O não cumprimento desta cláusula poderá ser interpretado como quebra de confiança e descumprimento dos princípios da Comunidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1. Embora a participação na Comunidade seja de caráter voluntário e sem obrigação de remuneração, os Fundadores poderão, sempre que julgarem necessário, apresentar relatórios financeiros, de atividades ou de projetos, de forma objetiva e acessível, visando garantir a transparência, a boa-fé e fortalecer a confiança entre os membros.

16.2. A apresentação desses relatórios será feita de forma objetiva e institucional, não configurando obrigação periódica ou direito adquirido pelos membros.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA

17.1. A Comunidade de Inovação Oiticica Valley poderá, a qualquer tempo, incorporar novas tecnologias, ferramentas, plataformas digitais ou metodologias — tais como inteligência artificial, blockchain, NFTs, entre outras — sempre que entender necessário para sua evolução.

17.2. Tais atualizações não exigirão aditamento formal desta Ata, desde que respeitados os princípios, valores e objetivos que fundamentam a Comunidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Compromisso e Obrigações, as partes elegem o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

19.1. O membro poderá, a qualquer tempo, solicitar seu desligamento voluntário da Comunidade, mediante comunicação formal e expressa dirigida aos Fundadores.

19.2. O desligamento voluntário não extinguirá os registros, contribuições, produções e conquistas já realizadas, que permanecerão como parte da memória institucional da Oiticica Valley.

19.3. O membro desligado terá direito a um registro histórico de sua participação, preservado de forma respeitosa e impessoal, nos mesmos moldes previstos para o desligamento por sanção, servindo como reconhecimento por sua trajetória e colaboração.

19.4. Fica expressamente vedada a utilização desse registro histórico de forma vexatória, ofensiva ou depreciativa, sendo sua finalidade exclusivamente institucional, documental e de preservação da memória da Comunidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FLEXIBILIDADE E REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES

20.1. Os membros da Comunidade de Inovação Oiticica Valley reconhecem e aceitam que poderão ser remanejados para diferentes áreas, funções ou atividades, de acordo com as necessidades da Comunidade e a avaliação dos Fundadores Protetores.

20.2. Esse remanejamento poderá ocorrer independentemente da formação, cargo ou função inicial do membro, permitindo, por exemplo, que um programador atue em atividades administrativas, de comunicação, sociais ou de suporte, assim como membros de outras áreas possam ser alocados em funções técnicas ou de gestão.

20.3. O objetivo desta cláusula é garantir a flexibilidade, adaptabilidade e colaboração plena dentro da Oiticica Valley, de forma a atender às demandas prioritárias da Comunidade e possibilitar que cada membro desenvolva novas habilidades e contribua de maneira mais ampla.

20.4. O remanejamento não implica desvalorização da função de origem, mas sim a valorização da confiança no membro, reforçando seu papel como parte essencial na manutenção e crescimento da Comunidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO DOS FUNDADORES PROTETORES

21.1. Em caso de afastamento definitivo, incapacidade ou impossibilidade absoluta de atuação de ambos os Fundadores Protetores, a Comunidade de Inovação Oiticica Valley deverá adotar mecanismo de sucessão, a fim de assegurar a continuidade de sua missão, valores e objetivos.

21.2. Os Fundadores Protetores poderão, em vida e no exercício de suas funções, indicar por escrito seus sucessores, que assumirão suas prerrogativas de Protetores da Comunidade de forma plena, observando os mesmos direitos e responsabilidades aqui estabelecidos.

21.3. Na ausência de indicação formal pelos Fundadores Protetores, caberá aos Fundadores Representativos, em conjunto com pelo menos 2/3 dos membros ativos da Comunidade, deliberar sobre a nomeação de novos Protetores, observando os princípios e valores da Oiticica Valley.

21.4. A sucessão terá caráter irrevogável, sendo registrada em documento formal aditivo a esta Ata, assinado digitalmente via Gov.br pelos membros designados, garantindo validade jurídica e plena eficácia.

21.5. Em nenhuma hipótese a sucessão poderá ser interpretada como transferência de propriedade ou titularidade individual sobre a Comunidade, mas sim como atribuição institucional de proteção, manutenção e continuidade de seus interesses coletivos.

CLÁUSULA FINAL – DA VIGÊNCIA

A presente Ata terá vigência por prazo indeterminado, vinculando o membro enquanto perdurar sua participação formal na Comunidade de Inovação Oiticica Valley.

ASSINATURAS

Diretoria Executiva – Oiticica Valley

Júnior Silva – Fundador / Protetor da Comunidade / Diretor Executivo

Segundo Gurgel – Fundador / Protetor da Comunidade / Diretor Executivo

A assinatura desta Ata será realizada de forma digital e oficial através da plataforma Gov.br, vinculada ao CPF do signatário, conferindo plena validade jurídica ao presente instrumento.